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Lei Ordinária n° 96/1958 de 26 de Julho de 1958


Autoriza o Poder Executivo a entregar a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) O Club Esportivo Camapuanense constante do orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a entregar ao Club Esportivo Camapuanense a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), constante do vigente orçamento, Verba Assistência Social – 8.29.4, despesas letra h – auxílio à Associação Esportiva Camapuanense.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de julho de 1958.

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/07/1958