Lei Ordinária n° 96/1958 de 26 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a entregar a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) O Club Esportivo Camapuanense constante do orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de julho de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/07/1958