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Lei Ordinária n° 97/1958 de 26 de Julho de 1958


Abre Crédito Suplementar.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Dotação 8.04.4 – Despesas Diversas, letra b – aquisição de placas para veículos, no corrente exercício.
      • Art. 2°. -  A presente suplementação será coberta pelo saldo financeiro verificado no exercício passado.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de julho de 1958.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Temístocles de Oliveira Filho

        Secretário


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/07/1958