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Lei Ordinária n° 99/1958 de 26 de Julho de 1958


Abre Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto pela presente lei, o crédito de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), destinados à aquisição de 30 (trinta) medidores de corrente elétrica, para aplicação na rede elétrica da cidade.
      • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da presente lei, serão cobertas pela importância de Cr$ 33.586, 20 recebida do Conselho Nacional do Desenvolvimento Econômico e restante, Cr$ 20.413,80, pela anulação parcial do crédito proveniente da Lei nº 86, de 09/02/58.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de julho de 1958.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/07/1958