Lei Ordinária n° 99/1958 de 26 de Julho de 1958
Abre Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto pela presente lei, o crédito de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), destinados à aquisição de 30 (trinta) medidores de corrente elétrica, para aplicação na rede elétrica da cidade.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da presente lei, serão cobertas pela importância de Cr$ 33.586, 20 recebida do Conselho Nacional do Desenvolvimento Econômico e restante, Cr$ 20.413,80, pela anulação parcial do crédito proveniente da Lei nº 86, de 09/02/58.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de julho de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/07/1958