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Lei Ordinária n° 1424/2006 de 28 de Março de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivado o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do (21º Encontro do Laço Comprido), no Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta lei.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 28 de março de 2006.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2006