Lei Ordinária n° 1254/2002 de 27 de Novembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 5há. 3.000 m², imóvel orinado do espólio de Florentina Alves Ferreira, objetivando construção de casas populares.com a finalidade de desocupação para construção de conjunto habitacional e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel, com 5.3 (cinco hectares e três mil metros quadrados) de terras, parte da Fazenda Olho D`água, neste município com o seguinte o perímetro: o imóvel possui a forma de um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no Marco de Partida 1, daí segue em linha magnética de 07º 35’ 07’’ NE; confrontando-se com terras do LOTEAMENTO VILA IZOLINA ARAÚJO BARROS; a uma distância de 310, 02m até o marco 2, daí segue em linha reta com rumo magnético de 81º 38’ 17’’ SW; confrontando-se com AVENIDA AREADO; a uma distância de 221, 07m até o marco 3, daí segue em linha reta com rumo magnético de 07º 15’ 02’’ SW; confrontando-se com terras do LOTEMAENTO BELO HORIZONTE, A UMA DISTÂNCIA DE 271, 06m até o marco 4, daí segue em linha reta com rumo magnético de 88º28’18’’ Se; confrontando-se com terras de Área REMANESCENTE, a uma distância de 208,07m até o Marco de Partida 1, fechando-se assim o perímetro do polígono, objetivando a construção de cassas populares.
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Art. 2º. -
O valor da aquisição será em conformidade com o laudo elaborado pela Comissão de Avaliação.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 27 de Novembro de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2002