Lei Ordinária n° 101/1958 de 12 de Agosto de 1958
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber:
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber:
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar o aval do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, até o limite de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para importação de equipamento rodoviário, no amparo do Decreto Federal nº 41.097, de 7 de março de 1957.
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Art. 2°. -
Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a assinar o contrato com o B.N.D.E. emitir promissórias e outorgar procuração com poderes irrevogáveis para recebimento das quotas do Imposto de Renda, prevista no § 4º do art. 15 da Constituição Federal, para os anos de 1959, 1960, 1962 e 1963.
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Art. 3°. -
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de agosto de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 12/08/1958