Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 102/1958 de 26 de Dezembro de 1958


nula dotação e abre crédito suplementar.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias:
      • -  8.04.3- Despesas Diversas (saldo)         Cr$ 14.661,00
        8.11.4- Despesas Diversas                     Cr$ 5.000,00
        8.85.4- Despesas Diversas (saldo)         Cr$ 10.500,00

        Total                                                       Cr$ 30.161,00
      • Art. 2°. - Os recursos decorrentes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 30.161,00, à dotação 8.88.3- Material de Consumo: Combustíveis, Peças e Lubrificantes.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        PUBLICA-SE E REGISTRA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de dezembro de 1958.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/12/1958