Lei Ordinária n° 103/1958 de 23 de Dezembro de 1958
Abre Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender as despesas com as eleições que serão realizadas no próximo, digo, no Município, a 3 de outubro próximo.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas pelo saldo financeiro verificado no exercício de 1957.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E REGISTRA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de dezembro de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 23/12/1958