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Lei Ordinária n° 103/1958 de 23 de Dezembro de 1958


Abre Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender as despesas com as eleições que serão realizadas no próximo, digo, no Município, a 3 de outubro próximo.
      • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas pelo saldo financeiro verificado no exercício de 1957.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        PUBLICA-SE E REGISTRA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de dezembro de 1958.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 23/12/1958