Lei Ordinária n° 104/1959 de 30 de Abril de 1959
Abre Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 como auxílio do Município na construção, por particulares, da ponte sobre o Rio Sucuriú, ligando o Município de Camapuã com o de Paranaíba.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1959.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/04/1959