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Lei Ordinária n° 104/1959 de 30 de Abril de 1959


Abre Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 como auxílio do Município na construção, por particulares, da ponte sobre o Rio Sucuriú, ligando o Município de Camapuã com o de Paranaíba.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto no presente exercício, o Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) destinados como auxílio do Município, na construção da Ponte sobre o rio Sucuriú, ligando Camapuã com o Município de Paranaíba.
      • Art. 2°. -  O presente crédito será coberto com o saldo financeiro do exercício de 1958.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1959.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/04/1959