Lei Ordinária n° 105/1959 de 25 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir no presente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados à aquisição de um terreno para Praça de Esporte, nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1959.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 25/04/1959