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Lei Ordinária n° 105/1959 de 25 de Abril de 1959


Autoriza o Poder Executivo a abrir no presente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados à aquisição de um terreno para Praça de Esporte, nesta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto no corrente exercício, o crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados à aquisição de um terreno para praça de esportes nesta cidade, medindo 120 x 94.
      • Art. 2°. -  A despesas decorrentes com a abertura do presente crédito, correrão por conta do saldo financeiro de 1958.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1959.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 25/04/1959