Lei Ordinária n° 106/1959 de 25 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a entregar a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Club Esportivo Camapuanense constante do Orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1959.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 25/04/1959