Lei Ordinária n° 108/1959 de 30 de Junho de 1959
Autoriza a aquisição de imóvel.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal de decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Governo do Município, autorizado a adquirir do Sr. Alaor Gonçalves Rodrigues, um terreno medindo 120 x 94, o qual se destina à praça de esportes.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes com a aquisição mencionada no artigo anterior, correrão por conta do crédito especial, Lei nº 2 de 25 de abril último.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de junho de 1959.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/06/1959