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Lei Ordinária n° 108/1959 de 30 de Junho de 1959


Autoriza a aquisição de imóvel.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal de decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Governo do Município, autorizado a adquirir do Sr. Alaor Gonçalves Rodrigues, um terreno medindo 120 x 94, o qual se destina à praça de esportes.
      • Art. 2°. -  As despesas decorrentes com a aquisição mencionada no artigo anterior, correrão por conta do crédito especial, Lei nº 2 de 25 de abril último.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de junho de 1959.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/06/1959