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Lei Ordinária n° 1217/2002 de 08 de Março de 2002


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas do Hospital.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em seis parcelas mensais.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 08 de março de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2002