Lei Ordinária n° 111/1961 de 22 de Fevereiro de 1961
Cria o Patrimônio da Costa Rica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a criar o Patrimônio da Costa Rica, situado neste Município, dentro dos seguintes limites, aliás do loteamento da Fazenda Haverá, de propriedade do Sr. José Ferreira da Costa.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo dará execução ao que dispõe o art. 1º, após o recebimento da escritura de doação das ruas, dos corredores públicos, de uma quadra medindo 120 x 120 mts., para edificação do Colégio e outras edificações municipais, da Praça Pública e do local destinados ao Campo de Aviação.
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Art. 3°. -
Fica autorizado o Poder Executivo a isentar o doador Sr. José Ferreira da Costa, dos Impostos e Taxas Municipais que incidirem sobre os lotes do Patrimônio até a alienação.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de fevereiro de 1961.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/02/1961