Lei Ordinária n° 112/1961 de 21 de Fevereiro de 1961
Cria o Patrimônio de Pontinha do Cocho.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal de decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Patrimônio da Pontinha do Cocho, situado neste Município.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo dará execução ao que dispõe o art. 1º, após o recebimento da escritura de doação da área de 100 hectares do Estado de Mato Grosso, cuja área o Estado comprou do Sr. Armindo Malaquias da Silva, para constituição deste Patrimônio.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de fevereiro de 1961.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Mural em 21/02/1961