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Lei Ordinária n° 113/1961 de 25 de Fevereiro de 1961


Cria o Patrimônio da Costa Rica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
       Fica criado neste Patrimônio, digo, neste Município, o Patrimônio da Costa Rica, no imóvel de Imbirussú, de propriedade do Sr. José Ferreira da Costa.
      • Art. 2°. -  Em virtude da escritura pública de doação, lavrada no Cartório desta cidade, em 24 de fevereiro de 1961, no livro nº 24, páginas 88 e 89, verso, passou para o domínio da Prefeitura Municipal, os logradouros públicos, (9 ruas, 1 avenida de 40 mts. de largura, 1 praça para jardim medindo 120 x 120 mts. para edificação de colégio e outras obras municipais, um terreno medindo 600 mts. de comprimento por 30 metros de largura, destinado ao Campo de Aviação, e os corredores da Chácara), conforme planta anexa à proposta do doador.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de fevereiro de 1961.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 25/02/1961