Lei Ordinária n° 113/1961 de 25 de Fevereiro de 1961
Cria o Patrimônio da Costa Rica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado neste Patrimônio, digo, neste Município, o Patrimônio da Costa Rica, no imóvel de Imbirussú, de propriedade do Sr. José Ferreira da Costa.
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Art. 2°. -
Em virtude da escritura pública de doação, lavrada no Cartório desta cidade, em 24 de fevereiro de 1961, no livro nº 24, páginas 88 e 89, verso, passou para o domínio da Prefeitura Municipal, os logradouros públicos, (9 ruas, 1 avenida de 40 mts. de largura, 1 praça para jardim medindo 120 x 120 mts. para edificação de colégio e outras obras municipais, um terreno medindo 600 mts. de comprimento por 30 metros de largura, destinado ao Campo de Aviação, e os corredores da Chácara), conforme planta anexa à proposta do doador.
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Art. 3°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de fevereiro de 1961.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 25/02/1961