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Lei Ordinária n° 114/1961 de 31 de Julho de 1961


Autoriza a contratar mediante Concorrência Pública, construções de duas pontes.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar mediante Concorrência Pública, as construções de duas pontes neste Município:
      • a) - Uma ponte para trânsito de automóveis, com 8 (oito) metros de comprimento sobre o Ribeirão Barreirinho, na estrada construída nesta administração pela Prefeitura Municipal, e que ligará a estrada tronco-Camapuã-Figueirão à Cabeceira do Lobo.
        • b) - Uma ponte para trânsito de automóveis, com 10 (dez) metros de comprimento sobre o Córrego Prainha, na estrada em construção que liga a estrada tronco Camapuã à Fazenda do Sr. Braz Pereira de Rezende.
        • Art. 2°. -  A Concorrência Pública,  a que se refere o art. 1º será feita em regime de urgência, por dez dias a contar da publicação dos editais.
          • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de agosto de 1961.

          João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 31/07/1961