Lei Ordinária n° 114/1961 de 31 de Julho de 1961
Autoriza a contratar mediante Concorrência Pública, construções de duas pontes.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar mediante Concorrência Pública, as construções de duas pontes neste Município:
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a) -
Uma ponte para trânsito de automóveis, com 8 (oito) metros de comprimento sobre o Ribeirão Barreirinho, na estrada construída nesta administração pela Prefeitura Municipal, e que ligará a estrada tronco-Camapuã-Figueirão à Cabeceira do Lobo.
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b) -
Uma ponte para trânsito de automóveis, com 10 (dez) metros de comprimento sobre o Córrego Prainha, na estrada em construção que liga a estrada tronco Camapuã à Fazenda do Sr. Braz Pereira de Rezende.
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Art. 2°. -
A Concorrência Pública, a que se refere o art. 1º será feita em regime de urgência, por dez dias a contar da publicação dos editais.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de agosto de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 31/07/1961