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Lei Ordinária n° 1428/2006 de 19 de Abril de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da Casa do Migrante.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o repasse dar-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
        • Parágrafo único. -  As condições e prestações de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2006