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Lei Ordinária n° 1256/2002 de 27 de Novembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e a Título de contrapartida, repassar mensalmente ao COREDES (Conselho Regional do Desenvolvimento Sustentável da Região Norte), a importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e repassar mensalmente a título de contrapartida a importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), ao Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável da Região Norte, (COREDES).
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 27 de Novembro de 2002.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2002