Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1431/2006 de 19 de Abril de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Cooperação Mútua entre o Município de Camapuã e o Município de Figueirão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Camapuã/MS a firmar com o Município de Figueirão/MS, Termo de Cooperação Mútua, ou outra forma de ajuste, que possa resultar na conjunção de esforços, objetivando melhores condições de trafegabilidade entre os dois Municípios.
      • Parágrafo único. -  O termo de ajuste compreenderá a execução em pareceria de serviços emergenciais das estradas vicinais na região fronteiriça entre os Municípios, podendo cada ente, de comum acordo participar com maquinários, combustível e pessoal.
      • Art. 2º. -  Demais cláusulas e formas do termo de ajuste serão definidas no objeto contratual a ser firmado entre os Municípios.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2006