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Lei Ordinária n° 1432/2006 de 19 de Abril de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para construção do Centro Comunitário do Distrito de Pontinha do Cocho, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os (02) lotes de terrenos urbanos determinados sob números 12 e 13 da quadra 06, cada qual com área total de 750 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), objetos das matriculas números 4.744 e 4.282, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, situados no Distrito da Pontinha do Cocho, onde será construído o centro comunitário daquela comunidade.
      • Art. 2º. -  O valor global da aquisição será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2006