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Lei Ordinária n° 116/1961 de 31 de Julho de 1961


Autoriza a contratar mediante Concorrência Pública ou Administrativamente, a construção de uma ponte sobre o Ribeirão Cachoeira.

O Prefeito Municipal de Camapuã/MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica a Prefeitura Municipal de Camapuã, autorizada a contratar mediante Concorrência Pública ou Administrativamente, a construção de uma ponte sobre o Ribeirão Cachoeira, para trânsito rodoviário e de gado, na Fazenda do Sr. Bernardino da Cunha Miranda, neste Município.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de setembro de 1961.

      João de Andrade de Vieira

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 31/07/1961