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Lei Ordinária n° 1436/2006 de 09 de Maio de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana para o fim que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote de terreno urbano com 521,24 (quinhentos e vinte e um metros, e vinte quatro centímetros quadrados), determinado sob nº 01 da quadra 08 do loteamento Jardim América, objeto da matrícula nº 14.459, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, com a finalidade de dar continuidade ao prolongamento da Rua Bonfim, tendo como proprietários as Empresas Pontal Agro Pastoril Sociedade Civil Ltda e Mineli & Prado Construção de Imóveis Ltda.
      • Art. 2º. -  O valor da presente aquisição será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consoante valor auferido pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 09 de maio de 2006.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2006