Lei Ordinária n° 1438/2006 de 07 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir lotes de terrenos urbanos com 1.536,25 (um mil quinhentos e trinta e seis metros, e vinte e cinco centímetros quadrados), determinados sob nº 3J e 3D, da quadra situada entre as ruas Pedro Celestino e Bonfim, e Jerônimo Alves Ferreira e Flodoaldo Terra, objeto de desmembramento do Lote 3C, constante na matrícula nº 15.351, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, com a finalidade de dar continuidade ao prolongamento da Rua Bonfim, tendo como proprietário o Senhor Francisco Catarino da Costa.
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Art. 2º. - O valor da presente aquisição será de R$ 2.539,80 (dois mil quinhentos e trinta e nove reais, oitenta centavos), consoante valor atestado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS.
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Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 07 de junho de 2006.
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2006