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Lei Ordinária n° 1441/2006 de 13 de Junho de 2006


Institui a meia entrada para trabalhadores em Educação da Rede de Ensino Municipal, Estadual, Federal e Particular em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural, no Município de Camapuã - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica assegurado a todos os Servidores Públicos, Municipal, Estadual e Federal e aos trabalhadores em educação da rede particular de ensino, o pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural (alterado emenda modificativa 001/2006).
      • § -  A meia entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
      • Art. 2º. -  Consideram-se casas de diversão, para efeito desta Lei, os estabelecimentos que realizarem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.
        • Art. 3º. -  O atestado de condição de trabalhador em educação, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio de apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou carteira do Sindicato do qual é filiado, ou apresentação do holerite do mês anterior, com documento de identidade.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã/MS, 13 de junho de 2006.

          MOYSÉS NERY

          PREFEITO MUNICIPAL


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2006