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Lei Ordinária n° 1442/2006 de 13 de Junho de 2006


Declara de utilidade pública a ESCOLINHA 7 DE SETEMBRO DE CAMAPUÃ, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica declarado de utilidade pública municipal, a ESCOLINHA 7 DE SETEMBRO DE CAMAPUÃ, CNPJ 02.213.311/0001-64, localizada à Rua João da Mota, nº 544 Vila Diamantina – Camapuã - MS, fundada em 30.06.2000.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã/MS, 13 de junho de 2006.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2006