Lei Ordinária n° 1444/2006 de 13 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Missões, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Missões, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de materiais para construção de sua sede.
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Art. 2º. - O valor do repasse será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela.
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Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 13 de junho de 2006.
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2006