Lei Ordinária n° 1446/2006 de 27 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de materiais para construção de sua sede.
-
Art. 2º. -
O valor do repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em uma única parcela.
-
Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
-
Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 27 de junho de 2006.
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2006