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Lei Ordinária n° 1447/2006 de 27 de Junho de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Diocese de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Diocese de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com as festividades da tradicional Festa de São João Batista, Padroeiro do Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), e o repasse dar-se-á em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  As cláusulas e condições de prestação de contas serão definidas no bojo do convênio a ser firmado entre a municipalidade e a conveniada.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 27 de junho de 2006.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2006