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Lei Ordinária n° 1448/2006 de 25 de Agosto de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de materiais para construção de sua sede.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã/MS, 25 de agosto de 2006.

        MOYSÉS NERY
        Prefeito Municipal 

        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2006