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Lei Ordinária n° 1258/2002 de 10 de Dezembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de: plantão médico, clínica médica, material de consumo, funcionários, medicamentos, encargos social, despesas de manutenção.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dividido em 02 (duas) parcelas mensais, a serem repassados nos meses de janeiro e fevereiro de 2.003.
        • Parágrafo único. -  O valor das parcelas, bem como o prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 10 de dezembro de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2002