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Lei Ordinária n° 1449/2006 de 25 de Agosto de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno com área construída para os fins que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Congregação Cristã do Brasil parte do terreno 38 B/1 determinado sob n.º 2 com área de 312,50 m² (trezentos e doze vírgula cinqüenta metros quadrados), possuindo uma área construída de 136,53 m² (cento e trinta e seis vírgula cinqüenta e três metros quadrados), localizado na Rua Campo Grande nº 721, constante da matrícula nº 1.626, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, com a finalidade de funcionar no local uma oficina de música, mormente os ensaios da Banda Municipal.
      • Art. 2º. -  O valor da presente aquisição será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), consoante valor atestado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã/MS, 25 de agosto de 2006.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2006