Lei Ordinária n° 1451/2006 de 05 de Setembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim, Igreja São João Batista de Camapuã/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim, Igreja São João Batista de Camapuã/MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com manutenção do Projeto Espaço Criar.
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais), nos meses de setembro a dezembro do corrente ano de 2006.
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Parágrafo único. -
O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 05 de setembro de 2006.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/2006