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Lei Ordinária n° 1452/2006 de 18 de Outubro de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim - objetivando o repasse de recursos financeiros para auxilio na construção da Comunidade Terapêutica Fazendinha de Coxim, unidade que oferecerá tratamento, proteção e orientação a pessoas dependentes de substancias químicas.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser repassado em uma única parcela após sua respectiva assinatura.
        • Parágrafo único. -  As condições e prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã/MS, 18 de outubro de 2006.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/2006