Lei Ordinária n° 1453/2006 de 18 de Outubro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio emergencial aos moradores do Conjunto Residencial Vista Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio aos moradores do Conjunto Residencial Vista Alegre – podendo, adquirir e doar materiais e contratar mão-de-obra especializada, para forragem dos beirais das residências em risco de destelhamento por força dos efeitos causados pelos constantes vendavais, que assolam aquela parte da nossa cidade.
-
Art. 2º. - Os procedimentos para aquisição dos materiais e para a contratação de mão-de-obra, obedecerão os ditames da lei de licitação pública.
-
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 18 de outubro de 2006.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/2006