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Lei Ordinária n° 117/1961 de 08 de Setembro de 1961


Autoriza a contratar mediante Concorrência Pública ou Administrativa, a reforma do Trator Caterpillar D-4, desta Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica a Prefeitura Municipal de Camapuã autorizada a contratar mediante Concorrência Pública ou Administrativa, a reforma do Trator Caterpillar D-4, desta Prefeitura.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de setembro de 1961.

      João Andrade de Vieira

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 08/09/1961