Lei Ordinária n° 118/1961 de 24 de Setembro de 1961
Autoriza a Prefeitura Municipal a vender mediante Concorrência Pública ou Administrativa, as sucatas de ferro-velho que existem e o caminhão de propriedade da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961