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Lei Ordinária n° 118/1961 de 24 de Setembro de 1961


Autoriza a Prefeitura Municipal a vender mediante Concorrência Pública ou Administrativa, as sucatas de ferro-velho que existem e o caminhão de propriedade da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a vender mediante Concorrência Pública ou Administrativa, as sucatas consideradas ferros velhos e o caminhão basculante de propriedade desta Prefeitura.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de outubro de 1961.

      João de Andrade Vieira

       Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961