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Lei Ordinária n° 1260/2002 de 24 de Dezembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio de Cooperação Mútua com a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, a Fundação Manoel de Barros, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com a (UNIDERP) Universidade Para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, a Fundação Manoel de Barros, pelo período de 04 (quatro) anos.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/12/2002