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Lei Ordinária n° 1456/2006 de 07 de Novembro de 2006


AJUSTA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CMAPUÃ – MS, DO PERÍODO 2006/2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Em conformidade com o § 1º do art. 167 da Constituição Federal e Art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.403 de 19 de outubro de 2005, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2006/2009, o qual cujo montante para aplicação no período passa a ser de R$ 78.550.094,00 (setenta e oito milhões quinhentos e cinqüenta mil noventa e quatro reais) estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da administração municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme detalhamento dos anexos I e II, que integram esta Lei.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.
        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã/MS, 07 de novembro de 2006.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/2006