Lei Ordinária n° 120/1961 de 20 de Outubro de 1961
Abre Crédito Suplementar para a Dotação Peças e Lubrificantes para o Motor de Luz.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para suplementação da Dotação Orçamentária 8.88.0: Material de Consumo, Combustíveis, Peças e Lubrificantes.
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Art. 2°. -
A verba para ocorrer as despesas do presente crédito suplementar, será proveniente do excesso de arrecadação orçamentária do presente exercício.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/10/1961