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Lei Ordinária n° 121/1961 de 24 de Setembro de 1961


Cria Rubrica para depósito de luz.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica criada a Rubrica Orçamentária 3.03.0 – Serviços Urbanos: Receita Oriunda dos Serviços de Luz Elétrica às letras:
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        a) Arrecadação
        b) Depósito de Luz
      • Art. 2°. -  A letra b) a que se refere o art. 1º prevê a receita de Cr$ 2.000,00 no presente exercício, que será proveniente dos depósitos para ligação de luz em casas desta cidade, neste ano.
        • Art. 3°. -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1961.

        João de Andrade Vieira

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961