Lei Ordinária n° 121/1961 de 24 de Setembro de 1961
Cria Rubrica para depósito de luz.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criada a Rubrica Orçamentária 3.03.0 – Serviços Urbanos: Receita Oriunda dos Serviços de Luz Elétrica às letras:
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a) Arrecadação
b) Depósito de Luz
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Art. 2°. -
A letra b) a que se refere o art. 1º prevê a receita de Cr$ 2.000,00 no presente exercício, que será proveniente dos depósitos para ligação de luz em casas desta cidade, neste ano.
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Art. 3°. -
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961