Lei Ordinária n° 122/1961 de 24 de Setembro de 1961
Cria Dotação Orçamentária para devolução de depósitos de luz.
Cria Dotação Orçamentária para devolução de depósitos de luz.
-
-
-
Art. 1°. -
Fica criada a Dotação Orçamentária na despesa referente à iluminação pública 8.88.4 – Despesas Diversas – letra c) – Devolução de Depósitos de Luz.
-
Art. 2°. -
Nessa dotação serão debitadas as despesas referentes as devoluções dos depósitos de Luz, desta cidade.
-
Art. 3°. -
Para ocorrer as despesas referentes a presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.000,00 que será proveniente do excesso de arrecadação do presente exercício.
-
Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961