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Lei Ordinária n° 122/1961 de 24 de Setembro de 1961


Cria Dotação Orçamentária para devolução de depósitos de luz.

Cria Dotação Orçamentária para devolução de depósitos de luz.


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    • Art. 1°. -  Fica criada a Dotação Orçamentária na despesa referente à iluminação pública 8.88.4 – Despesas Diversas – letra c) – Devolução de Depósitos de Luz.
      • Art. 2°. -  Nessa dotação serão debitadas  as despesas referentes as devoluções dos depósitos de Luz, desta cidade.
        • Art. 3°. -  Para ocorrer as despesas referentes a presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.000,00 que será proveniente do excesso de arrecadação do presente exercício.
          • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

          João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal.


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961