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Lei Ordinária n° 1457/2006 de 21 de Novembro de 2006


Declara de utilidade pública Municipal a Associação da Família Mantenese, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÂO DA FAMÌLIA MANTENENSE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.772.921/0001/11, fundada em 19/12/2005, estabelecida nesse Município de Camapuã, à Rua Cândido Severino nº 394, centro.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 21 de novembro de 2006.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2006