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Lei Ordinária n° 123/1961 de 24 de Setembro de 1961


Autoriza o Poder Executivo a subscrever novas ações da Petrobrás para a Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal, João de Andrade Vieira, autorizado a subscrever  novas ações da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobrás) para a Prefeitura Municipal de Camapuã.
      • Art. 2°. -  A presente autorização será de Cr$ 32.820,00 (trinta e dois mil oitocentos e vinte cruzeiros) correspondente aos dividendos que esta Prefeitura Municipal tem a sua disposição naquela Companhia, relativos ás 1.641 ações ordinárias de propriedade desta Prefeitura Municipal.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

         João de Andrade Vieira

        Prefeito Municipal.


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961