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Lei Ordinária n° 1458/2006 de 21 de Novembro de 2006


“Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, órgão permanente e de orientação à política de segurança do Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública:
        • I -  formular estratégias e controlar a execução da política municipal de segurança pública;
          • II -  acompanhar e sugerir medidas aos servidores de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos servidores na proteção do cidadão;
            • III -  propor e participar de fóruns para discussão de assuntos relacionados à Segurança Pública;
              • IV -  buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município;
                • V -  sugerir critérios para a celebração de contratos e convênios entre os entes públicos competentes para a execução da política de segurança pública municipal, tendo como objetivo a redução dos índices de criminalidade e violência no município e despertar a responsabilidade social para a questão;
                  • VI -  elaborar e aprovar o Regimento Interno.
                  • Art. 3º. -  O Conselho Municipal de Segurança será composto por 6 (seis membros), a saber:
                    • I -  um representante do Poder Executivo Municipal;
                      • II -  um representante do Poder Legislativo Municipal;
                      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


                        Registra-se e Publica-se

                        Camapuã-MS, 21 de novembro de 2006.

                        MOYSÉS NERY

                        Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2006