Lei Ordinária n° 1458/2006 de 21 de Novembro de 2006
“Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, órgão permanente e de orientação à política de segurança do Município de Camapuã.
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Art. 2º. -
São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública:
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I -
formular estratégias e controlar a execução da política municipal de segurança pública;
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II -
acompanhar e sugerir medidas aos servidores de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos servidores na proteção do cidadão;
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III -
propor e participar de fóruns para discussão de assuntos relacionados à Segurança Pública;
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IV -
buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município;
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V -
sugerir critérios para a celebração de contratos e convênios entre os entes públicos competentes para a execução da política de segurança pública municipal, tendo como objetivo a redução dos índices de criminalidade e violência no município e despertar a responsabilidade social para a questão;
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VI -
elaborar e aprovar o Regimento Interno.
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Art. 3º. -
O Conselho Municipal de Segurança será composto por 6 (seis membros), a saber:
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I -
um representante do Poder Executivo Municipal;
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II -
um representante do Poder Legislativo Municipal;
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 21 de novembro de 2006.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2006