Lei Ordinária n° 125/1961 de 24 de Setembro de 1961
Abre Crédito Suplementar para a Dotação Orçamentária 8.09.3 – Material de Consumo Tesouraria.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto crédito suplementar de Cr$ vinte mil cruzeiros (20.000,00), para suplementação da Dotação Orçamentária da Tesouraria desta Prefeitura Municipal, rubrica 8.88.3: Impressos, Papéis e Objetos de Expediente.
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Art. 2°. -
A verba para ocorrer as despesas do presente crédito suplementar, será proveniente do excesso de arrecadação orçamentária do presente exercício.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961