Lei Ordinária n° 126/1961 de 24 de Setembro de 1961
Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. -
Fica aberto crédito suplementar de Cr$ vinte mil cruzeiros (20.000,00), para auxílio nas despesas da Força Policial no Município.
-
Art. 2°. -
Para ocorrer as despesas do presente crédito especial, fica anulada a Dotação Orçamentária deste exercício: Assistência Social 8.29.4 – Despesas Divrsas – Letra g) Auxílio à Igreja da Lagoa de Sangue Suga.
-
Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961