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Lei Ordinária n° 126/1961 de 24 de Setembro de 1961


Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto crédito suplementar de Cr$ vinte mil cruzeiros (20.000,00), para auxílio nas despesas da Força Policial no Município.
      • Art. 2°. -  Para ocorrer as despesas do presente crédito especial, fica anulada a Dotação Orçamentária deste exercício: Assistência Social 8.29.4 – Despesas Divrsas – Letra g) Auxílio à Igreja da Lagoa de Sangue Suga.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

        João de Andrade Vieira

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961