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Lei Ordinária n° 127/1961 de 20 de Outubro de 1961


Modifica a tabela para cobrança de luz elétrica fornecida pela Usina Termo Elétrica da Prefeitura Municipal desta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  A partir de 1º de agosto do corrente ano, fica modificada a tabela para cobrança de luz elétrica e energia desta cidade, fornecidas pela Usina Termo Elétrica da Prefeitura Municipal.
      • Art. 2°. -  De acordo com o que dispõe o art. 1º fica adotada a seguinte tabela:
        • -  Kilowatt hora                Cr$ 8,00
          Taxa de ligação             Cr$ 100,00
          Aluguel do medidor      Cr$ 10,00
          Taxa mínima – por tomada  Cr$ 20,00
          Hora extra          Cr$ 300,00
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

        João de Andrade Vieira

                 Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 20/10/1961