Lei Ordinária n° 127/1961 de 20 de Outubro de 1961
Modifica a tabela para cobrança de luz elétrica fornecida pela Usina Termo Elétrica da Prefeitura Municipal desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A partir de 1º de agosto do corrente ano, fica modificada a tabela para cobrança de luz elétrica e energia desta cidade, fornecidas pela Usina Termo Elétrica da Prefeitura Municipal.
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Art. 2°. -
De acordo com o que dispõe o art. 1º fica adotada a seguinte tabela:
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Kilowatt hora Cr$ 8,00
Taxa de ligação Cr$ 100,00
Aluguel do medidor Cr$ 10,00
Taxa mínima – por tomada Cr$ 20,00
Hora extra Cr$ 300,00
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 20/10/1961