Lei Ordinária n° 1459/2006 de 21 de Novembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÈS NERY, prefeito municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã – FMMAC, para exercício de 2006 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com a Lei nº 1.455 de 31 de outubro de 2006.
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Art. 2º. -
As receitas do FMMAC, decorrerá de transferências Financeiras do Município e aquelas estabelecidas no artigo 11 da Lei nº 1.455 de 31/10/2006.
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Art. 3º. -
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei e legislação vigente.
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Art. 4º. -
Fica autorizado o FMMAC, a abrir durante o exercício, créditos suplementares, para atender eventuais insuficiências, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 21 de novembro de 2006.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2006