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Lei Ordinária n° 1460/2006 de 05 de Dezembro de 2006


Aprova o Orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã – FMMAC, para o exercício de 2006 e dá outras providências.

MOYSÈS NERY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã – FMMAC, para exercício de 2006 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com a Lei nº 1.455 de 31 de outubro de 2006.
      • Art. 2º. -  As receitas do FMMAC, decorrerá de transferências Financeiras do Município e aquelas estabelecidas no artigo 11 da Lei nº 1.455 de 31/10/2006.
        • Art. 3º. -  A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei e legislação vigente.
          • Art. 4º. -  Fica autorizado o FMMAC, a abrir durante o exercício, créditos suplementares, para atender eventuais insuficiências, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã-MS, 05 de dezembro de 2006.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2006